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 Carlos Roberto Martins da Cunha - ME o CNPJ 05.469.745/0001-18

 

 

Edição da Lei 9.605/98, também conhecida como Lei dos Crimes Ambientais, que estabelece as sanções penais e administrativas aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente,

 

Da Responsabilidade Civil Ambiental

 

O surgimento das principais inovações na legislação ambiental está atrelado à promulgação da Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, cujos comandos atenderam às exigências da coletividade.

 

            O meio ambiente é fator de preocupação de todos os povos, os quais buscam insistentemente mecanismos e instrumentos que possam coibir a degradação ambiental.

 

            Tal conscientização forçou os governantes a adotarem uma conduta mais rigorosa na preservação ecológica e no combate àqueles causadores do dano ambiental.

 

            Seguindo a tendência mundial, o Brasil não foi diferente. Desde o início da década de 80, a questão ambiental ganhou amplitude legislativa, tanto na esfera constitucional quanto na esfera ordinária, viabilizando a possibilidade de se responsabilizar civil e criminalmente todos aqueles, pessoa física ou jurídica, que infringirem as leis e normas aplicáveis à espécie.

 

            Referida evolução não pode, nem deve, ser enfocada como uma ameaça à atividade laborativa, mas sim como sendo uma garantia de um mundo melhor para todos, ou, ao menos, naquilo pertinente à questão ambiental.

 

            Àqueles cuja atividade se encontra em posição ambiental vulnerável, sugere-se a adoção de medidas emergenciais, a fim de que não sejam alcançados pelo crivo da responsabilidade objetiva e pelo rigor da responsabilização criminal e administrativa, o que poderá gerar, inclusive, o já chamado Passivo Ambiental.